Quem é portador de uma doença grave pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. A legislação brasileira prevê esse benefício como forma de amenizar o impacto financeiro para pessoas que enfrentam situações delicadas de saúde. Neste artigo, você entenderá quem tem direito, quais doenças são contempladas, como fazer o pedido e outras informações importantes.
O que é a isenção de imposto de renda em doença grave?
A isenção de imposto de renda em casos de doença grave é um benefício legal que dispensa o contribuinte do pagamento do IRPF sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Importante ressaltar que essa isenção não se aplica a rendimentos provenientes de atividade laboral ou empresarial ativa, apenas àqueles vinculados à inatividade remunerada (aposentadoria, pensão ou reforma).
Quem tem direito à isenção?
✔️ Aposentados (por tempo de contribuição, idade, invalidez ou outras modalidades)
✔️ Pensionistas
✔️ Servidores reformados (militares, policiais, bombeiros etc.)
✔️ Portadores de doenças graves listadas na lei, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria ou pensão
Essa isenção é válida para aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, pelo regime próprio dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, institutos de previdência próprios de prefeituras, autarquias e outros entes públicos.
Aposentadoria e pensão de servidor público: o benefício também se aplica?
Sim. A isenção vale para todos os regimes previdenciários, inclusive:
⚖️ Aposentadorias pagas pelo INSS (regime geral)
⚖️ Aposentadorias e pensões pagas por estados, municípios ou pela União (regimes próprios)
⚖️ Pensões concedidas a dependentes de servidores públicos ou de segurados do INSS
⚖️ Reformas militares e equiparados
O benefício é o mesmo: isenção sobre os rendimentos pagos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. O procedimento para solicitação pode variar conforme o ente pagador.
Quais são as doenças que dão direito à isenção?
A legislação estabelece uma lista taxativa de doenças que garantem o direito à isenção do imposto de renda. Veja a lista completa:
📌 Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Essas doenças foram definidas na Lei nº 7.713/1988 e mantidas em diversas regulamentações posteriores.
A isenção depende da gravidade da doença?
Não. Para fins fiscais, basta que a pessoa seja portadora da doença, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento. Não é necessário que a doença cause incapacidade laboral ou invalidez permanente.
A doença precisa ter surgido antes da aposentadoria?
❌ Não. Mesmo que a pessoa já esteja aposentada ou recebendo pensão há anos, se for diagnosticada com alguma das doenças previstas, poderá solicitar a isenção a partir da data do diagnóstico.
A isenção vale para qual tipo de rendimento?
✔️ Rendimentos de aposentadoria
✔️ Rendimentos de pensão
✔️ Rendimentos de reforma (servidores militares)
❌ Não se aplica a:
- Rendimentos de aluguel
- Rendimentos de atividade autônoma
- Salários (no caso de servidores ativos)
- Lucros e dividendos de empresas
- Juros sobre capital próprio, aplicações financeiras, entre outros
Documentos necessários para solicitar a isenção
📄 Laudo médico oficial (emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios)
📄 Requerimento ao órgão pagador solicitando a isenção
📄 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
📄 Comprovantes de rendimento (extratos de pagamento da aposentadoria ou pensão)
Onde fazer o pedido?
O pedido deve ser feito junto ao órgão pagador do benefício. Veja exemplos:
- Para quem recebe INSS, o pedido é feito diretamente pela plataforma Meu INSS ou em uma agência (com agendamento).
- Para servidores públicos federais, o pedido é feito no Sigepe ou setor de RH do órgão.
- Para aposentados e pensionistas de prefeituras ou estados, o pedido deve ser feito no instituto de previdência municipal ou estadual correspondente.
Preciso renovar o laudo?
Geralmente, não. A Receita Federal e a jurisprudência do STJ entendem que não é necessário renovar o laudo médico periodicamente, salvo se houver dúvidas quanto à permanência da doença. Na prática, a isenção é considerada vitalícia para essas doenças.
Posso pedir restituição dos valores pagos nos últimos anos?
Sim. A legislação permite a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos a título de imposto de renda, desde que a doença já estivesse diagnosticada nesse período. Para isso, será necessário:
- Protocolar o pedido de restituição junto à Receita Federal
- Apresentar o laudo com a data do diagnóstico
- Juntar os comprovantes dos valores recolhidos
Esse processo pode ser feito diretamente no portal e-CAC da Receita Federal ou com auxílio de um contador ou advogado.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido administrativo for negado de forma indevida, é possível entrar com ação judicial para reconhecimento do direito à isenção e à restituição dos valores. A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao segurado, especialmente se houver laudo médico oficial.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
1. A isenção vale para aposentadoria proporcional ou especial?
Sim. Não importa a modalidade da aposentadoria, desde que os rendimentos sejam pagos como aposentadoria ou pensão.
2. A isenção afeta outros tributos ou benefícios?
Não. A isenção de imposto de renda não interfere em benefícios como plano de saúde, pensões alimentícias ou outros tributos. É um benefício específico do IRPF.
3. Quem está na ativa e tem doença grave tem direito?
Não. O benefício não se aplica a trabalhadores ativos, ainda que sejam portadores de doenças graves. Apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma são contemplados.
4. A Receita Federal pode contestar o pedido?
Pode, mas o entendimento atual da jurisprudência é de que o laudo oficial basta para garantir o direito. Caso haja indeferimento, cabe recurso ou ação judicial.
Conclusão
A isenção de imposto de renda em caso de doença grave é um direito que pode aliviar o orçamento de aposentados, pensionistas e reformados em momentos delicados. Apesar de ser um benefício garantido por lei, muitas pessoas deixam de usufruí-lo por falta de informação.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nas situações descritas, vale buscar orientação e reunir a documentação necessária para fazer valer esse direito.
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