Isenção de Imposto de Renda em Doença Grave: Guia 2025

Quem é portador de uma doença grave pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. A legislação brasileira prevê esse benefício como forma de amenizar o impacto financeiro para pessoas que enfrentam situações delicadas de saúde. Neste artigo, você entenderá quem tem direito, quais doenças são contempladas, como fazer o pedido e outras informações importantes.

O que é a isenção de imposto de renda em doença grave?

A isenção de imposto de renda em casos de doença grave é um benefício legal que dispensa o contribuinte do pagamento do IRPF sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Importante ressaltar que essa isenção não se aplica a rendimentos provenientes de atividade laboral ou empresarial ativa, apenas àqueles vinculados à inatividade remunerada (aposentadoria, pensão ou reforma).


Quem tem direito à isenção?

✔️ Aposentados (por tempo de contribuição, idade, invalidez ou outras modalidades)
✔️ Pensionistas
✔️ Servidores reformados (militares, policiais, bombeiros etc.)
✔️ Portadores de doenças graves listadas na lei, mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria ou pensão

Essa isenção é válida para aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, pelo regime próprio dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, institutos de previdência próprios de prefeituras, autarquias e outros entes públicos.


Aposentadoria e pensão de servidor público: o benefício também se aplica?

Sim. A isenção vale para todos os regimes previdenciários, inclusive:

⚖️ Aposentadorias pagas pelo INSS (regime geral)
⚖️ Aposentadorias e pensões pagas por estados, municípios ou pela União (regimes próprios)
⚖️ Pensões concedidas a dependentes de servidores públicos ou de segurados do INSS
⚖️ Reformas militares e equiparados

O benefício é o mesmo: isenção sobre os rendimentos pagos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. O procedimento para solicitação pode variar conforme o ente pagador.


Quais são as doenças que dão direito à isenção?

A legislação estabelece uma lista taxativa de doenças que garantem o direito à isenção do imposto de renda. Veja a lista completa:

📌 Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Essas doenças foram definidas na Lei nº 7.713/1988 e mantidas em diversas regulamentações posteriores.


A isenção depende da gravidade da doença?

Não. Para fins fiscais, basta que a pessoa seja portadora da doença, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento. Não é necessário que a doença cause incapacidade laboral ou invalidez permanente.


A doença precisa ter surgido antes da aposentadoria?

❌ Não. Mesmo que a pessoa já esteja aposentada ou recebendo pensão há anos, se for diagnosticada com alguma das doenças previstas, poderá solicitar a isenção a partir da data do diagnóstico.


A isenção vale para qual tipo de rendimento?

✔️ Rendimentos de aposentadoria
✔️ Rendimentos de pensão
✔️ Rendimentos de reforma (servidores militares)

❌ Não se aplica a:

  • Rendimentos de aluguel
  • Rendimentos de atividade autônoma
  • Salários (no caso de servidores ativos)
  • Lucros e dividendos de empresas
  • Juros sobre capital próprio, aplicações financeiras, entre outros

Documentos necessários para solicitar a isenção

📄 Laudo médico oficial (emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios)
📄 Requerimento ao órgão pagador solicitando a isenção
📄 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
📄 Comprovantes de rendimento (extratos de pagamento da aposentadoria ou pensão)


Onde fazer o pedido?

O pedido deve ser feito junto ao órgão pagador do benefício. Veja exemplos:

  • Para quem recebe INSS, o pedido é feito diretamente pela plataforma Meu INSS ou em uma agência (com agendamento).
  • Para servidores públicos federais, o pedido é feito no Sigepe ou setor de RH do órgão.
  • Para aposentados e pensionistas de prefeituras ou estados, o pedido deve ser feito no instituto de previdência municipal ou estadual correspondente.

Preciso renovar o laudo?

Geralmente, não. A Receita Federal e a jurisprudência do STJ entendem que não é necessário renovar o laudo médico periodicamente, salvo se houver dúvidas quanto à permanência da doença. Na prática, a isenção é considerada vitalícia para essas doenças.


Posso pedir restituição dos valores pagos nos últimos anos?

Sim. A legislação permite a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos a título de imposto de renda, desde que a doença já estivesse diagnosticada nesse período. Para isso, será necessário:

  • Protocolar o pedido de restituição junto à Receita Federal
  • Apresentar o laudo com a data do diagnóstico
  • Juntar os comprovantes dos valores recolhidos

Esse processo pode ser feito diretamente no portal e-CAC da Receita Federal ou com auxílio de um contador ou advogado.


O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido administrativo for negado de forma indevida, é possível entrar com ação judicial para reconhecimento do direito à isenção e à restituição dos valores. A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao segurado, especialmente se houver laudo médico oficial.


Dúvidas Frequentes (FAQ)

1. A isenção vale para aposentadoria proporcional ou especial?

Sim. Não importa a modalidade da aposentadoria, desde que os rendimentos sejam pagos como aposentadoria ou pensão.


2. A isenção afeta outros tributos ou benefícios?

Não. A isenção de imposto de renda não interfere em benefícios como plano de saúde, pensões alimentícias ou outros tributos. É um benefício específico do IRPF.


3. Quem está na ativa e tem doença grave tem direito?

Não. O benefício não se aplica a trabalhadores ativos, ainda que sejam portadores de doenças graves. Apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma são contemplados.


4. A Receita Federal pode contestar o pedido?

Pode, mas o entendimento atual da jurisprudência é de que o laudo oficial basta para garantir o direito. Caso haja indeferimento, cabe recurso ou ação judicial.


Conclusão

A isenção de imposto de renda em caso de doença grave é um direito que pode aliviar o orçamento de aposentados, pensionistas e reformados em momentos delicados. Apesar de ser um benefício garantido por lei, muitas pessoas deixam de usufruí-lo por falta de informação.

Se você ou alguém que conhece se enquadra nas situações descritas, vale buscar orientação e reunir a documentação necessária para fazer valer esse direito.


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