Domicílio Judicial Eletrônico: Sua Empresa Está Pronta?

Com a publicação da Resolução 569/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cenário da comunicação processual no Brasil passa por uma transformação significativa. Essa nova norma institui a obrigatoriedade de todas as empresas manterem um domicílio judicial eletrônico — ou seja, um endereço eletrônico oficial para o recebimento de citações e intimações judiciais em processos de qualquer esfera.

Mas o que exatamente muda com essa nova resolução? Essa obrigação é compatível com o que determina o Código de Processo Civil (CPC)? O CNJ pode legislar contrariando uma lei federal? Neste artigo, a equipe da Froehlich Advocacia explica os principais pontos sobre o tema, os cuidados que sua empresa deve tomar e como se proteger dos riscos que já começaram a surgir com essa mudança.


O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O domicílio judicial eletrônico é um ambiente digital dentro da Plataforma do Programa Justiça 4.0, criado pelo CNJ, destinado ao recebimento centralizado de comunicações processuais — como intimações e citações — destinadas às partes nos processos judiciais.

Esse sistema busca padronizar e modernizar a forma como o Judiciário se comunica com empresas e cidadãos, evitando a fragmentação que existe hoje entre diferentes sistemas dos tribunais. A ferramenta principal utilizada para isso é o DJEN (Domicílio Judicial Eletrônico Nacional).


O que diz a Resolução CNJ 569/24?

A Resolução CNJ 569/2024 estabelece que todas as empresas privadas com CNPJ ativo deverão, obrigatoriamente, cadastrar um endereço eletrônico válido no DJEN. A não realização do cadastro dentro do prazo — ou o não acesso às comunicações dentro do prazo legal — poderá gerar multas automáticas e o risco de revelia nos processos, o que significa que a empresa poderá perder prazos importantes sem sequer ter ciência da ação judicial.

O cronograma estabelecido pelo CNJ prevê fases distintas para órgãos públicos, empresas de médio e grande porte e, por fim, os pequenos negócios. Contudo, o alerta é claro: a responsabilidade pelo cadastramento é da empresa. E o prazo para grande parte das organizações já está correndo.


O CNJ pode impor essa obrigação? Isso contraria o CPC?

Essa é uma das maiores controvérsias jurídicas do momento. O Código de Processo Civil (CPC) já estabelece regras para a comunicação dos atos processuais, e muitos juristas questionam se o CNJ estaria extrapolando sua competência normativa ao impor obrigações que não estão previstas expressamente na legislação.

O CPC, por exemplo, determina que a citação deve ser pessoal e, em regra, realizada pelos meios tradicionais, salvo exceções autorizadas por lei. No entanto, o CNJ tem se baseado na digitalização da Justiça e no princípio da eficiência processual para justificar a Resolução 569/24.

Enquanto isso, a discussão segue sem uma definição clara do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Congresso Nacional. Ou seja, o embate “CNJ x CPC” ainda está longe de terminar.


Qual o risco para as empresas?

Mesmo que a constitucionalidade da Resolução 569/24 venha a ser questionada no futuro, a norma está em vigor agora, e os tribunais já começaram a aplicá-la.

A consequência prática é simples: a empresa que não se cadastrar no DJEN corre o risco de ser citada por meio eletrônico sem ter ciência disso, o que pode gerar revelia, multas, bloqueio de bens e prejuízos em disputas judiciais.

Ou seja, enquanto o Judiciário não uniformiza o entendimento sobre a validade da norma, o risco é integralmente da empresa. E nesse contexto, o mais prudente é se adequar — mesmo que futuramente haja alguma mudança ou flexibilização da regra.


O que sua empresa deve fazer agora?

  1. Realize o cadastro no DJEN o quanto antes, usando o CNPJ da empresa.
  2. Designe um responsável interno para monitorar diariamente o sistema e garantir que todas as comunicações sejam lidas e respondidas no prazo.
  3. Implemente um protocolo interno de resposta rápida, envolvendo o jurídico e a direção da empresa.
  4. Conte com suporte jurídico especializado, como a equipe da Froehlich Advocacia, que acompanha de perto as mudanças legislativas e judiciais relacionadas ao tema.

Como a Froehlich Advocacia pode ajudar?

Na Froehlich Advocacia, nossa equipe acompanha atentamente os impactos da Resolução CNJ 569/24 e já está auxiliando diversas empresas na criação de procedimentos internos para garantir o cumprimento das novas exigências.

Oferecemos:

  • Suporte completo para o cadastro e uso do DJEN;
  • Treinamento interno de equipes sobre o novo procedimento;
  • Análise de riscos jurídicos relacionados a comunicações eletrônicas;
  • Acompanhamento processual para evitar revelias e perdas de prazos;
  • Representação em eventuais disputas sobre a validade da norma.

Conclusão

A Resolução CNJ 569/24 representa uma virada na forma como as empresas se relacionam com o Poder Judiciário. Embora haja discussões válidas sobre sua legalidade e possível afronta ao CPC, o fato é que a norma está em vigor e sendo aplicada. E nesse contexto, não agir pode custar caro.

A recomendação da Froehlich Advocacia é clara: regularize o quanto antes o domicílio judicial eletrônico de sua empresa, estabeleça uma rotina de monitoramento e evite surpresas desagradáveis. Até que tenhamos uma decisão definitiva sobre o embate CNJ x CPC, a responsabilidade é toda da empresa.

Precisa de ajuda para se adequar? Entre em contato com a Froehlich Advocacia e conte com uma equipe experiente para proteger os interesses do seu negócio em um ambiente jurídico cada vez mais digital e exigente.

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